CFM: Proibição de aborto após 22 semanas - Uma resolução científica e constitucionalmente embasada

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Recentemente, uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi contestada devido à sua inconstitucionalidade e falta de embasamento científico. A decisão em questão, a Resolução nº 2.378/2024, levanta questionamentos por entrar em conflito com a lógica e não apresentar fundamentos sólidos.

Falta de fundamentação científica

Apesar do respeito à juíza que suspendeu temporariamente a Resolução, é possível perceber uma interpretação equivocada do tema. Alega-se que, uma vez que o Código Penal não define limites precisos às duas hipóteses de aborto legal, este poderia ser realizado a qualquer momento antes do parto.

Essa lógica deficiente cria uma situação absurda, em que o aborto seria permitido um minuto antes do parto, mas considerado assassinato um minuto depois. O tempo entre dois minutos poderia definir se a ação é legal ou homicídio qualificado.

A falta de lógica na decisão

Além disso, se analisarmos sob uma perspectiva lógica, é curioso observar que a eliminação de ovos de tartaruga é considerada crime, enquanto fetos humanos não. Isso implica que, segundo essa lógica, uma tartaruga teria mais valor do que um ser humano.

O aspecto constitucional

No que diz respeito à constitucionalidade, a decisão também falha ao atentar contra o direito à vida. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, o direito à vida é inviolável, e uma lei de 1940 e uma legislação ordinária não podem prevalecer sobre o texto constitucional.

Outro ponto a considerar é que o direito à vida é algo que deve ser garantido, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional nº. 1/1969. Portanto, é um equívoco permitir que essa vida seja eliminada por meio de uma legislação ultrapassada e não reconhecida pela Constituição.

A importância do embasamento científico

Do ponto de vista científico, a decisão do CFM é irrepreensível, uma vez que qualquer médico, formado no Brasil ou em qualquer outro país, sabe que a partir de 22 semanas de gestação, o feto possui plenas condições de sobrevivência fora do útero, sendo apenas considerado um bebê prematuro.

Esse fato científico foi levado em consideração pelo CFM ao elaborar a Resolução que visa preservar a vida humana, que é garantida fora do útero e não pode simplesmente ser ignorada pelo sistema judiciário. Introduzir a pena de morte para inocentes, algo inexistente na Constituição, só seria justificável em situações de guerra.

Conclusão

É esperado que indivíduos com total viabilidade fora do útero não tenham o homicídio legalizado. Basear-se puramente na interpretação literal de legislações ultrapassadas, não reconhecidas pela Constituição, é um equívoco que vai contra o que está estabelecido na Carta Magna.

A discussão sobre o tema é importante para que possamos refletir sobre a proteção e valorização da vida humana, levando em consideração não somente aspectos legais, mas também científicos e éticos.

Imagem 1:

Imagem de uma mulher grávida

Imagem 2:

Imagem relacionada ao tema do aborto

Essa discussão desperta uma série de questões relacionadas à ética, políticas públicas e o papel da sociedade na proteção dos direitos humanos. É importante continuar debatendo e buscando soluções que estejam em conformidade com a legislação e garantam a dignidade de todos os seres humanos.

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Por /Blog do Fausto Macedo


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