Por que o STJ absolveu acusado de estuprar e engravidar menina de 12 anos em Minas? Absolvição do a

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Em julgamento realizado na última terça-feira, 12, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por três votos a dois uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e manteve a absolvição de um rapaz que, aos 20 anos, engravidou uma menina de 12 anos.

Os detalhes do caso em Araguari

O caso ocorreu em Araguari, cidade mineira de 109 mil habitantes. O rapaz foi acusado de estupro de vulnerável, crime previsto no art. 213 do Código Penal, que impõe pena de 8 a 15 anos de prisão a quem pratica “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

O argumento da defesa e a absolvição

Em primeira instância, na comarca de Araguari, ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, e então recorreu ao TJ-MG. A defesa alegava que havia uma relação entre os dois e que o autor não sabia que isso configurava crime em razão da idade da menina. O TJ-MG reformou a sentença e absolveu o réu, alegando erro de proibição.

O conceito de erro de proibição

O erro de proibição se caracteriza quando uma pessoa pratica um crime sem saber que aquela conduta é criminosa. É o caso, por exemplo, do morador da zona rural que pratica caça aos finais de semana sem imaginar que é proibido matar determinados animais.

Imagem relacionada ao caso

Diante da absolvição do réu, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou com recuso perante o STJ, para tentar restabelecer a condenação.

A argumentação do relator e o veredicto

O caso foi julgado pelos cinco ministros que integram a Quinta Turma do STJ. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou a favor da manutenção da absolvição do réu. Ele alegou que o bebê nascido dessa relação tem “prioridade absoluta” e considerou que a prisão do pai dessa criança seria prejudicial a ela.

“Quero reafirmar a defesa intransigente com os direitos da criança no sentido de que criança menor que 14 anos não foi feita para namorar, foi feita para brincar, para ir para a escola. Só que a vida é maior do que o direito. A antecipação da adolescência, da fase adulta, não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos e para uma criança que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro. Agora temos uma criança”, afirmou, durante o julgamento.

Imagem relacionada à proteção infantil

“Excepciono situações em que a vida é maior do que o direito. Em que crianças de 12 anos tenham união estável e dessa união nasçam crianças. Aí eu dou prioridade absoluta para o Estatuto da Primeira Infância. A criança tem prioridade absoluta nesse sentido”, seguiu.

A visão divergente e a repercussão

A ministra Daniela Teixeira deu voto contrário ao do relator. Ela alegou que não há uma família a ser protegida, e sim uma agressão a ser punida.

“Não se pode racionalmente aceitar que um homem de 20 anos tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos. Estamos falando de uma criança agredida, com relação sexual, de onde veio uma gravidez, que é uma segunda agressão. Uma menina que tinha uma vida inteira pela frente, aos 12 anos de idade, corre sério risco de vida ao levar essa gravidez adiante. E levando, corajosamente, terrivelmente ou tragicamente, tem sua vida praticamente ceifada. É uma violência inominável e inadmissível”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, enquanto Daniela Teixeira foi seguida pelo presidente da Turma, Messod Azulay Neto. Assim, por três votos a dois, o réu foi absolvido.

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