Reforma tributária: Como conseguir a restituição de crédito do IVA em 30 dias? Indústria e grandes e

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A reforma tributária é um tema que está em pauta no governo federal e tem sido objeto de discussões por representantes da indústria e do setor empresarial. A CNI e a Abrasca acreditam que a restituição dos créditos gerados pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deveria ocorrer em no máximo 30 dias, a contar do pedido das empresas. Esse prazo é menor do que o sugerido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que falava em um prazo de até 60 dias.

O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata, ou seja, cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Desse modo, tributos pagos em insumos, por exemplo, são convertidos em créditos e serão devolvidos às empresas. Segundo a PEC aprovada pelo Congresso, a devolução desses créditos deve ser imediata. Agora, a definição do prazo para restituição será feita durante a regulamentação das leis complementares.

Solicitação de prazo justo e aplicação de sanções

A coalizão de frentes parlamentares que discute propostas alternativas de regulamentação da reforma tributária também defende o prazo de devolução de 30 dias e pleiteia a aplicação de multa em caso de descumprimento. Empresas pedem a previsão expressa de uma sanção, caso a restituição dos créditos não ocorra. O tributarista Luiz Bichara, sócio do Bichara Advogados, afirma que é preciso que se tenha preocupação com a segurança jurídica dos contribuintes.

Imagem ilustrativa de reembolso
Mário Sérgio Telles, superintendente de economia da CNI, defende prazo máximo de 30 dias para a devolução do crédito às empresas.

A Abrasca também finaliza um documento com propostas para serem encaminhadas ao governo. Pelo menos seis pontos são considerados essenciais para que a reforma não seja descaracterizada, na visão da associação. Um deles é que os contratos de longo prazo de prestadores de serviços públicos possam ser revistos, para incorporar a nova carga de tributos que pode crescer ou cair em determinados casos. É preciso que haja revisões tarifárias em setores como saneamento, energia, concessões rodoviárias, entre outros.

O enforcement na nova legislação tributária

Além de menor prazo de ressarcimento, empresas também pleiteiam que haja mecanismos para "obrigar" o poder público a realizar o pagamento dos créditos - o chamado enforcement. Esse mecanismo seria fundamental devido ao "histórico de inadimplência do Poder Público em relação ao ressarcimento de créditos tributários", diz o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

A Abrasca defende que haja correção caso o crédito devido não seja pago no prazo definido. "No caso da CBS (IVA federal) e do IBS (IVA estadual e municipal), como o cachorro mordido por cobra tem medo do rabo, a gente defende que devolva em 30 dias, e a partir do 31.º dia, se não for devolvido, tenha uma correção igual à que a empresa deveria pagar ao governo caso atrasasse o boleto", afirma Pablo Césario, presidente-executivo da Abrasca.

Risco de judicialização

Telles, da CNI, teme as mesmas consequências da Lei Kandir. O texto constitucional que aprovou a criação do ICMS, imposto estadual, acabou sendo modificado em vários pontos pelas leis complementares, o que levou a décadas de disputas judiciais. Assim, a imediata restituição do IVA é crucial para evitar desgaste futuro.

Felizmente, a coalizão de frentes parlamentares que discute propostas alternativas para a regulamentação da reforma tributária, a CNI e a Abrasca se uniram para contribuir com o governo e o Congresso para a elaboração das propostas. É necessário que se tenha cautela com a calibragem da alíquota para que o setor mantenha a mesma carga atual. A reforma tributária tende a ser uma mudança substancial e a introdução gradual dela é fundamental.

Referências:

  • https://www.estadao.com.br/economia/noticias/2021/03/16/cni-e-abrasca-querem-credito-de-iva-em-ate-30-dias.jhtm

Este artigo foi gerado automaticamente pelo Assistente de Escrita da OpenAI em colaboração com um Assistente Humano. Todo o conteúdo foi criado pela inteligência artificial e revisado/ajustado pelo Assistente Humano antes da publicação.


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