'Meu Imposto de Renda 2024': Como declarar plano de saúde sendo MEI? Declare corretamente

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Você já deve saber que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio e preencher a declaração pode ser uma tarefa difícil e bem específica. Mesmo que as regras sejam as mesmas, os casos são diferentes e o Valor Investe quer te ajudar a transformar o leão da receita em um gatinho.

Pensando nisso, além da página de conteúdos focados em Imposto de Renda 2024, você pode enviar as dúvidas que ainda não foram respondidas e nós conversaremos com especialistas para tentar te ajudar.

Hoje, a dúvida é sobre declaração de plano de saúde empresarial, do leitor Verano. Confira:

O leitor Verano enviou a seguinte pergunta:

Sou microempreendedor individual (MEI) e o meu plano de saúde é empresarial, fazendo parte dele minha filha, minha esposa e eu. A saber: na declaração do exercício de 2021, fiz o lançamento dos respectivos valores de acordo com os CPFs, ou seja, na declaração da minha esposa, fiz o lançamento dos valores totais pagos por ela e pela minha filha (dependente dela) e, na minha, o que foi pago por mim; na ocasião, não tive problemas.

Na declaração do exercício de 2022, procedi da mesma maneira, no entanto, a declaração da minha esposa foi parar na malha fina, tendo sido alegado pela Receita Federal que deveria haver comprovação dos pagamentos realizados pelos beneficiários à empresa.

No entanto, isso não acontece porque eu faço esses pagamentos via pessoa física (como é uma microempresa constituída apenas por mim, não tenho uma conta bancária específica para ela, isto é, pessoa física e jurídica são juntas, visto que o rendimento não ultrapassa o limite de R$ 81 mil (anuais).

Além disso, as seguradoras não fazem mais planos individuais, por esse motivo, foi feito um plano empresarial para toda a família. A partir deste evento, deixei de declarar os valores pagos à minha esposa e à minha filha.

A minha pergunta é: como devo proceder para declarar estes valores, visto que eles têm um impacto muito importante na restituição?

Vamos à resposta:

Samuel Palatnic, advogado tributarista do TAGD Advogados, explica que o Microempreendedor Individual (MEI), apesar de suas especificidades, é uma pessoa jurídica para fins contábeis e tributários. Portanto, em princípio, sugere-se que a empresa tenha uma conta própria de pessoa jurídica, apesar de não ser exigida por lei. Assim, idealmente, o MEI deve ter uma folha de pagamento e uma Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF, constando as deduções feitas a título de pagamento do plano de saúde empresarial.

No caso trazido pelo leitor, o pagamento do plano de saúde é feito através da sua conta pessoal. Neste cenário, considera-se que o pagamento do plano é descontado do seu pró-labore (remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional, é o “salário” do empresário), permitindo que ele deduza esta despesa na sua Declaração de Ajuste Anual – DAA do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF.

No caso da esposa e da filha, também seria necessário que haja coparticipação no pagamento do plano de saúde empresarial para permitir sua dedução na DAA da esposa, incluindo a filha como dependente.

Porém, em relação a despesas com plano de saúde, a legislação permite que o declarante faça a dedução em seu nome e em nome do dependente mesmo quando o ônus financeiro é suportado por um terceiro, sendo dispensada a comprovação do pagamento de tal ônus pelo declarante quando o terceiro for da própria entidade familiar, como é o caso trazido pelo leitor.

Sobre este assunto, a Receita Federal esclarece que: “Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus.”

Portanto, as despesas com plano de saúde empresarial MEI, consideradas como dedução do pró-labore do titular, mesmo que referentes à cobertura da esposa e da filha, podem ser deduzidas na DAA da esposa, mesmo sem comprovação do respectivo ônus finance


Por /Carla Matsue e Cris Almeida


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