B3 altera tarifas para negociação de renda variável: Saiba o que muda.

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A B3, bolsa de valores brasileira, divulgou recentemente novas políticas de tarifação para seus serviços de renda variável. As mudanças se aplicam tanto à negociação e pós-negociação como à central depositária. A empresa afirma que as alterações visam simplificar e aprimorar a tabela de tarifas entre diferentes perfis de clientes, garantindo maior eficiência aos mercados.

Data para entrada em vigor

Ainda não há data definida para a entrada em vigor das novas tarifas anunciadas pela B3. As mudanças foram resultado de estudos iniciados em 2019, mas que dependiam de prontidão e adaptações para serem implementadas. A bolsa de valores do Brasil também informou que foram realizados backtests utilizando dados de 2023 para estimar o impacto financeiro das mudanças anunciadas e que o resultado não é considerado material para a companhia.

Novas tarifas para negociação e pós-negociação

As tarifas de negociação e pós-negociação serão definidas a partir do volume médio diário negociado (ADTV) no mês anterior por cada investidor. Elas serão válidas para o investidor durante todo o mês corrente, independentemente do tipo de investidor. Na tabela atual, a tarifa é de 2,30 pontos-base para investidor institucional e 3,00 pbs para os demais. Já na nova tabela, será de 2,30 pbs para volumes diários até R$ 3 milhões e 2,25 pbs acima disso.

Novas tarifas para operações de day trade

No caso de operações de day trade, a cobrança continuará sendo dividida em 12 faixas de valores. A maior tarifa, de 2,30 pbs, será destinada aos menores volumes (até R$ 200 mil) e a maior tarifa, de 0,95 pbs, será destinada aos maiores volumes (acima de R$ 2 bilhões). A diferença é que a tabela atual é baseada no ADTV diário e é regressiva, enquanto a nova tabela será baseada no ADTV mensal e progressiva. Na progressiva, a tarifa será calculada ponderando os valores negociados pelo volume de cada faixa.

Mudanças na central depositária

Na central depositária, haverá algumas mudanças significativas. Investidores não residentes terão isenção da tarifa de manutenção de conta de custódia. O início da cobrança da tarifa sobre saldo em custódia será para investidores não residentes, e também haverá alterações nos valores das tarifas sobre saldo em custódia para todos os investidores. Além disso, não haverá mais cobrança da tarifa de manutenção de programas de Depositary Receipts (DR).

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Imagem relacionada à B3
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Por /Álvaro Campos


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