Na última terça-feira, Paulo Roberto Braga foi conduzido a uma agência bancária em uma cadeira de rodas por Érika de Souza Vieira Nunes. Infelizmente, Braga faleceu dentro da agência bancária. A juíza Rachel Assad da Cunha, responsável pela audiência de custódia que manteve a prisão de Érika, afirmou que a prisão em flagrante deve ser convertida em prisão preventiva por furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver.
O pedido de liberdade provisória feito pela advogada de Érika foi negado pela justiça. A defesa de Érika também solicitou que ela cumprisse prisão domiciliar, uma vez que sua filha de 14 anos é portadora de deficiência sem diagnóstico conclusivo. Porém, a juíza Rachel Assad da Cunha afirmou que a primariedade não confere o direito à liberdade, mesmo comprovando-se a residência fixa e atividade laborativa lícita.
Érika transporta Paulo Roberto Braga
A juíza salienta que a presa parecia estar mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio. Érika foi presa em flagrante por furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Segundo a juíza, ao analisar os vídeos das imagens, observa-se que quem estava interessado em fazer o empréstimo era Érika, mesmo que o dinheiro não pertencesse a ela. Ela ainda complementa dizendo que Érika parecia não estar preocupada com a saúde do idoso, e que a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco torna a ação mais repugnante e macabra.
Érika possui quatro filhos, um deles portador de deficiência sem diagnóstico conclusivo, e morava junto com eles e o tio. Para levar o tio ao banco, ela deixou a filha deficiente aos cuidados do irmão mais velho. A Justiça não aceitou o pedido de prisão domiciliar, uma vez que a prisão foi mantida por terem ocorrido práticas criminosas.
O momento do óbito
A juíza Rachel Assad da Cunha salientou que a questão central dos fatos não se resume a buscar o momento exato da morte, uma vez que a informação sequer foi apontada no exame de necropsia. O importante é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade, e se já estava morto, o que era notório pelo estado de total incapacidade. Portanto, mesmo que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que o idoso na cadeira de rodas não estava bem.
Condições do idoso
A magistrada salientou que, segundo foi informada, o idoso havia recebido alta de internação por pneumonia na véspera de ser levado ao banco. A instrução probatória deverá verificar se a conduta de Érika teria contribuído ou acelerado o evento morte, já que submeteu Braga a esforço físico em momento que ele precisava de repouso e cuidados. Portanto, a possibilidade de ter levado o tio já morto torna a ação mais repugnante e macabra, ressaltando ainda que a possibilidade de ter acelerado o processo de morte deverá ser investigada.
Conclusão
A prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes foi convertida em prisão preventiva pela juíza Rachel Assad da Cunha por furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Mesmo com a advogada de Érika solicitando sua liberdade provisória e/ou prisão domiciliar, a juíza afirmou que a primariedade não confere o direito à liberdade. A instrução probatória deverá verificar se a conduta da acusada teria contribuído ou acelerado o processo de morte do idoso. A imagem utilizada para este artigo foi obtida por meio do Unsplash API.
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