Reforma do Imposto de Renda: Como as operações com criptomoedas podem ser afetadas? O que esperar da

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A proposta do governo de mudanças na cobrança do imposto de renda, dentro do contexto da reforma tributária, ainda não tem todo seu teor conhecido, mas já suscita muita discussão em torno dos temas mais espinhosos: os criptoativos.

Para desespero dos criptonativos, que abraçaram a modalidade para serem independentes do Estado e do mercado financeiro tradicional, as criptomoedas já atendem a uma regulamentação tributária desde 2019, pela Instrução Normativa 1.888, da Receita Federal.

Recentemente, a chamada “lei das offshores” (leia-se, investimentos no exterior) implementou um novo nível de cobrança de imposto de renda sobre ganho de capital em transações realizadas em plataformas de negociação - as exchanges - estrangeiras.

Como é

Desde 2019, negociações com criptomoedas devem ser declaradas à Receita Federal e, sobre o lucro obtido na venda desses ativos, o chamado ganho de capital, há incidência de imposto de renda. No entanto, criptomoedas têm a vantagem de serem declaradas apenas se as transações, sejam compra, venda ou permuta, ultrapassem R$ 35 mil em um mesmo mês.

Acima desse limite de isenção, o investidor paga imposto de renda sobre ganho de capital, independentemente do lucro obtido. A alíquota de 15% é cobrada nos ganhos de até R$ 5 milhões. A partir desse montante, são aplicadas outras três alíquotas progressivas (17,5%, 20% e 22,5%).

Para 2024, começou a valer a regra que discrimina as operações em plataformas estrangeiras, conforme a legislação taxou os investimentos no exterior: não há limite de isenção nas operações mensais e o investidor recolhe 15% sobre o ganho de capital, em cada transação, independentemente do valor.

Alexandre Monteiro, sócio do ALMA Law, explica que, após a publicação da nova “lei das offshores”, a 14.754/2023, a Receita Federal regulamentou a tributação destes investimentos no exterior por meio da Instrução Normativa nº 2.180/2024. No caso dos criptoativos, o órgão entendeu que seriam considerados como aplicações financeiras no exterior aqueles custodiados ou negociados por instituições no exterior, isto é, as exchanges estrangeiras.

Neste caso, qualquer rendimento ou transação envolvendo ativos virtuais, quando custodiados por plataformas no exterior, serão considerados como investimentos no exterior e tributados, inclusive na variação cambial, à alíquota de 15%”, reforça Monteiro. “Não há, nestes casos, a aplicação de faixas de isenção existentes para ganhos de capital de até R$ 35 mil.

O que pode mudar

Monteiro observa que, conforme apontado na Reforma Tributária, aprovada em dezembro, como a PEC 132/2023, o governo vai propor projetos de lei para também “reformar” o imposto de renda, entre outros tributos. “Existe uma discussão sobre reduzir determinadas isenções para modificar a alocação das renúncias fiscais, o que poderia incluir a isenção dos ganhos de pequena monta”, afirma.

Ou seja, ainda que não haja “uma diretriz segura, é uma possibilidade” não haver mais a isenção dos atuais R$ 35 mil em operações mensais com criptos nas plataformas nacionais.

Atualmente, quem transaciona criptoativos em exchanges nacionais pode se beneficiar da isenção de IR, não incidindo o tributo sobre os ganhos desde que a pessoa não venda ou troque mais de R$ 35 mil dentro do mês”, reforça Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista sócio do Salles Nogueira Advogados, doutorando em tributação de criptomoedas. “Pelas informações até o momento, o governo pretende acabar com essa isenção sob o argumento de que ‘investidores estariam aproveitando essa brecha’”.

Para Wanderley, “a existência dessa isenção facilita bastante o desenvolvimento do mercado cripto, tendo em vista que investidores com pequenos montantes são incentivados a ingressar no mundo dos criptoativos sem burocracia”. Além disso, segundo ele, o crescente número de investidores aumenta bastante as transações realizadas nas exchanges nacionais, as quais pagam tributo normalmente sobre suas receitas.

Resumindo, a proposta do governo seria acabar com isenção nas operações de até R$ 35 mil, no mês, nas plataformas nacionais, que assim seriam equiparadas às operações em estrangeiras, nesse sentido. J�� quanto à tributação sobre o ganho de capital no país, as alíquotas progressivas (de 15% a 22,5%) ficariam inalteradas. Também não mudaria a alíquota de 15% sobre ganho de capital apurado no exterior.

Caso a alteração seja realizada nestes moldes, seria mais vantajoso transacionar no exterior do que no Brasil, para aqueles que auferem ganhos de mais de R$ 5 milhões”, observa Wanderley.

“Não se sabe, ao certo, como será esta reforma do imposto de renda, mas aguarda-se uma proposta de nova sistematização, ainda não se tenha uma diretriz segura”, afirma Monteiro. “Acredito que não haverá mudança na alíquota dos investimentos offshore e a tendência é de que também não seja modificada a regra de ganho de capital de pessoas físicas.

Vale ressaltar que a proposta de mudança se refere às transações com criptomoedas realizadas diretamente nas exchanges. A princípio, não haveria discussão sobre a tributação de produtos de investimento em ativos digitais, como ETFs (fundos de índice negociados em bolsa) e fundos de investimento em cotas, que seguirão as regras estabelecidas para cada um desses veículos.

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Por /Laelya Longo


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