Delegados de polícia denunciam a ilegalidade da 'Operação Fim da Linha' contra o PCC

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Com o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista, uma ofensiva do Ministério Público de São Paulo, intitulada Operação Fim da Linha, foi deflagrada na manhã de 9 de abril. A operação tem como alvo duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, sob a suspeita de que estão sob controle de dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC - Primeiro Comando da Capital.

Imagem de ônibus em uma rua
Fonte: Unsplash API

No entanto, delegados da Polícia Civil apontam que a Operação Fim da Linha está “eivada de ilegalidades”. Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos pela Polícia Militar, o que gerou indignação entre os delegados que consideram que a corporação foi alijada de sua competência constitucional e legal para a realização dos atos de polícia judiciária e investigativa.

1. Polícia Militar x Polícia Civil: competências e atribuições

De acordo com os delegados, a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, salvo em se tratando de infração militar. A nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, diploma legal em vigor, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23 que compete à Polícia Civil executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais. Entre outras providências, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares.

Imagem de policiais em frente a uma viatura
Fonte: Unsplash API

Segundo André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública, o cumprimento dos mandados pela PM é absolutamente ilegal e não pode ser admitido dentro do nosso ordenamento jurídico. A ética profissional é parte da ética geral e deve circunscrever os deveres dos profissionais, em especial os servidores públicos. Por isso, o presidente da associação ressalta que é inadmissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade.

2. Ética na Operação Fim da Linha

Pereira aborda o que chama de “perspectiva ética” da Operação Fim da Linha. A atuação dos gestores da operação foi tanto ilegal quanto antiética. O Código de Ética do Ministério Público impõe aos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.

Imagem de uma balança de justiça
Fonte: Unsplash API

Destaca-se que é importante ter em mente a ética da responsabilidade, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. Devemos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes, já que vivemos em um Estado Democrático de Direito onde todos devem obedecer às leis e à Constituição.

3. O papel da Polícia Civil e da Polícia Militar: a necessidade de cooperação

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte para jamais ocorrerem situações anômalas.

Imagem de policiais se cumprimentando
Fonte: Unsplash API

Os delegados afirmam que apoiam o combate ao crime organizado, mas ressaltam que o acontecido na Operação Fim da Linha é perigoso, porque, na verdade, estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da lei. Santo Pereira finaliza enfatizando que não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de justiça ou imotivadas.

Levando em consideração as diferentes atribuições e competências de cada força de segurança pública, a cooperação e a sinergia se tornam fundamentais para o sucesso das operações, sempre dentro das normas constitucionais e legais vigentes.

Conclui-se, portanto, que é preciso respeitar a ética e as leis, para que os avanços do crime organizado sejam contidos com justiça e dentro dos limites da legalidade.

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Por /Blog do Fausto Macedo


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